A Podologia
15534
page-template-default,page,page-id-15534,bridge-core-3.0.8,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode-theme-ver-29.5,qode-theme-bridge,qode_header_in_grid,wpb-js-composer js-comp-ver-7.9,vc_responsive
 

A Podologia

A Podologia

A PODOLOGIA

Por questões culturais, no ocidente, os pés são valorizados em função de uma necessidade imediata. Por exemplo, no verão quando estão mais expostos, ou por uma enfermidade, as pessoas se preocupam então, com seus pés.

O termo Podologia origina-se do grego arcaico tempo pôr prefixo Podos = Pé, Pés e sufixo Logos = tratado, estudo, conhecimento. Formando então Podologia nome da ciência que trata do estudo dos pés.

Podólogo – termo com as mesmas origens, designa a pessoa que aplica terapia nos pés, com estudo técnico-científico adequado em Podologia, aprofundado da anatomia, fisiologia e podopatias e conhecimento biomecânico dos pés.

No decreto lei de 1957, a profissão passou a ser regulamentada e considerada como ATIVIDADE AFINS DA MEDICINA. Em 1968, o então Serviço Nacional Fiscalização de Medicina e Farmácia órgão normativo e fiscalizador a nível federal da área da saúde baixou a Portaria de n.º 16 de 1968, regulamentando a profissão de Pedicuro (Podólogo).

Ramo auxiliar da Medicina, a Podologia, como ciência, ainda é nova, por isso muitos tabus, mitos e desinformações ainda são comuns. No dia à dia, é fato encontrarmos pacientes que apresentam problemas graves em seus pés por descuido ou desconhecimento em relação aos cuidados que se deve ter com eles. Três profissionais da área de saúde são obrigados a possuir o termo de responsabilidade, são os médicos, dentistas e podólogos.

Nós Podólogos assinamos o termo pela qual nos responsabilizamos pêlos serviço prestado no gabinete de podologia. Na verdade a busca constante do conhecimento, é que faz profissionais, independente da área, serem bem sucedidos. E como acontece em todas as profissões, além do “saber”, o “gostar” da atividade traz as conquistas e as realizações de todo profissional.

Histórico

HISTÓRICO DA PODOLOGIA

Na pré-historia, os antecedentes pré-históricos dão indícios de que possivelmente a Podologia surgiu na pré-história (com a aparição dos primeiros). A partir disso, podemos deduzir que a Podologia surgiu a cerca de 5 milhões de anos, quando o homem ficou em posição ereta. Uma série de modificações em cadeia foi iniciada em todo o corpo a adaptação anatômica. As primeiras civilizações de que se têm foram as da China e do Egito. Foi quando o homem começou a caminhar. Com o passar dos tempos, os desnivelamentos e acidentes geográficos de terrenos afetaram extremidades inferiores, provocando malformações e infecções. Houve aí a necessidade de recorrer a práticas rudimentares para manter equilíbrio e facilitar a locomoção em condições seguras. A profissão foi batizada com diversos nomes no decorrer da história.

Em 54 DC, na época da perseguição ao Cristianismo, Cayus era soldado de Nero e calista oficial de sua esposa, Popea. Cayus devia realizar um trabalho de calista com eficácia nos pés de Popea, pois a mesma era conhecida como uma pessoa de péssimo humor junto a seus criados.
No Egito, há uma Pirâmide que reproduz um ‘calista’ tratando de um paciente. Os soldados romanos, ao voltarem dos campos de batalha, entregavam seus pés aos ‘quitacallos’.
Na França, no reinado de Luís XIV e Luís XV( Luiz XIV lançou o calçado de salto, e que o neto conservou e tem se nome, Luís XV ) a pedicuria começou a caráter próprio de profissão. Existiam ‘quirópodos’ exclusivos os reis e também havia um ‘quirópodos’ escritor, chamado de Rousselot, que editou uma obra impressa com o nome de ‘Nouvelles Observations Sur Le Traitement des Cors’. Segue a literatura com outro ‘quirópodos’ importante, um deles, fundador da Real Academia de Cirurgia, que obra chamada ‘L’art de Souhner Les Pieds’. Na arte da pintura tivemos pintores como Adrian Browre e David Tenier, que deixaram para a posteridade quadros que nos retratavam ‘quirópodos’exercendo suas profissões.

No seculo XVII na França, com muita pobreza e miséria nas ruas das grandes cidades, havia uma menina de 14 anos de idade com o nome de Clotilde Heristal que buscou refúgio no convento dos sacerdotes da ‘Ordem de Santa Ana’. Ela passou a praticar o bem-estar no silêncio, a regime de pão preto (alimentação à base de pão e água), fazendo Pedicuria aos pobres e enfermos. Por este motivo passou-se a invocar ‘Santa Ana’ como patrona (padroeira) da Pedicuria.
Na China havia os ‘cirurgiões menores de aldeia’, que emigravam para a Europa, principalmente para a França, e seus honorários eram mais elevados em relação aos dos ‘quirópodos’ franceses. Os chineses davam tanta importância ao ‘Cirurgião’ que o mesmo estudava junto a seu mestre (professor) por 3 anos, a fim de se tornar apto. No 1° ano aprendia a educar suas mãos e preparar o instrumental; no 2° ano trabalhava com o mestre a seu lado assistindo-o, sendo que somente no 3° ano lhes eram confiados pequenos cuidados aos pés e, vagarosamente, eram ampliadas as intervenções.
Na América, os primeiros habitantes realizavam o atendimento a seus pés com instrumentos de pedras, que eles mesmos fabricavam, e este conhecimento levou à criação do Conselho Judicial da Associação Médica Americana, que emitiu o seguinte conceito: ‘A Pedicuria é a primeira prática médica auxiliar em campo limitado’.

No séc. XIX, chega à América do Sul, na cidade de Montevideo (Uruguai), o pedicuro Francês Puyamerou, seguido pelo italiano Digiuli e pelo espanhol Carmona.
No Brasil, por não existirem documentos suficientes sobre a área, as pesquisas são baseadas em informações dadas por profissionais que continuaram exercendo a mesma profissão de seus pais e avós. Em arquivos da ABP – Associação Brasileira de Podólogos, encontra-se anúncio do jornal ‘O Estado de São Paulo’, do dia 21 de setembro de 1890, anunciando ‘Luiz Keller, Operador de calos, unhas encravadas e deformadas. Rua de S. Bento, 59, interior, n.º 1 onde acaba de abrir um modesto gabinete para o exercício de sua profissão, sendo encontrado das 11 horas da manha às 4 da tarde’.

No séc. XX, a instrumentação rudimentar usada nos séculos passados e início do XX consistia em canivetes e navalhas para desbastar calos e calosidades, cacos de vidro para raspar unhas, penas de patos ou de gansos para desencravar unhas, todos manipulados por homens conhecidos como ‘raspadores e curadores de calos’, ‘operadores de calos’ ou ‘calistas’.

Em 1930, a profissão começa a surgir dentro da legalidade no Governo Provisório de Getúlio Vargas, quando foi criada a CARTEIRA PROFISSIONAL DO TRABALHADOR, e para requerê-la era necessário ser sindicalizado para promover o andamento do pedido; e necessário se fazia também a comprovação da profissão através de atestados emitidos por sindicato ou por duas pessoas que exercessem a profissão atestada. Não sendo uma profissão reconhecida e sindicalizada, não existia prova de habilitação profissional. Dois anos depois, os calistas foram obrigados a se sindilizar ao Sindicato dos Oficiais de Barbeiros e Cabeleireiros do Estado de São Paulo. Logo a seguir, houve a necessidade de que esse mesmo Sindicato, em suas sedes, escolas para ensino do respectivo ofício. Posteriormente, somente aqueles que exibissem Certificado de Habilitação Profissional, emitido por escolas, poderiam ter suas Carteiras de Trabalho assinadas.

A organização Americana Dr. Scholl, fundada pelo Sr. Frank J. Scholl, que chegou no Brasil na década de 30, inaugurou sua primeira loja, na cidade de Rio de Janeiro, e em seguida, na cidade de São Paulo, na Rua do Arouche. O Dr. Scholl implantou o nome ‘Quiropodia’ (tratamento dos pés com as mãos) no Brasil, e seus profissionais formavam-se em sua própria organização, sendo que o primeiro professor, foi o Enfermeiro Pedicuro Sr. Moura. O curso tinha a duração de dois a três meses, com aulas teóricas e práticas, período esse passado, em que o aluno já começava a trabalhar nas lojas ou concessionárias do Dr Scholl. Esse sistema foi praticado até o ano de 1978.

Decorridos alguns anos, foi oficialmente legalizada a profissão exercida pelos enfermeiros propriamente ditos e pelos seguintes profissionais: parteiras, massagistas, duchistas, Calistas ou Pedicuras, onde no Parágrafo Único do – Lei publicado, lia-se: ‘Os profissionais acima enumerados passarão a ser denominados: enfermeiras-obstétricas, enfermeiros-massagistas, enfermeiros-duchistas, enfermeiros-pedicuras’. Em um de seus Artigos, lia-se também: ‘Os profissionais que apresentarem atestados devidamente autenticados, firmados… provando prática de enfermagem efetiva de cinco anos ou mais, anterior a 22 de janeiro de 1934, serão escritos como Enfermeiros Práticos Licenciados, no Serviço de Enfermagem…’ ‘Os enfermeiros-pedicuras poderão instalar sala de trabalho, guarnecida com os móveis e instrumentos estritamente necessários à sua especialidade e cuja abertura deverá ser autorizada pelo Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional’ ‘Será obrigatório o registro dos diplomas e certificados de todos os profissionais’ ‘ Os exames destinados a legalizar, na forma deste Decreto, a situação daqueles que vem exercendo a profissão de enfermagem, em qualquer dos seus ramos, sem registro de Fiscalização do Exercício Profissional do Departamento de Saúde, serão prestados perante o Serviço de Enfermagem’.

Em 1941, um novo Decreto, introduz modificações no Decreto anterior, modificando a denominação Pedicura por Pedicuro, portanto, uma nova denominação: ‘Enfermeiro Pedicuro’. Lê-se em um de seus Artigos: ‘Não se aplicam aos Enfermeiros Pedicuros… as exigências, …. sendo suficiente para gozarem das regalias constantes do mesmo, que apresentem atestado comprovante de prática de Pedicuro, desde cinco anos de 22 de janeiro de 1934, assinado por três clínicos de nomeada, a juízo da Diretoria do Serviço de Enfermagem’ ‘Os Enfermeiros Pedicuros serão sujeitos apenas a exame, em relação a cuidados de asseio de desinfecção e de moléstia do pé…’ ‘ O certificado a eles atribuído, nas condições deste Artigo, não dará outro direito que o do exercício da profissão especializada.
O Sindicato dos Barbeiros do Estado de São Paulo emitiu o diploma de ‘calista’, até o ano de 1960, o qual era assinado pelo Enfermeiro Pedicuro João V. Sichette, e o presidente do sindicato. O curso teórico-científico era ministrado pelo Dr. Herculano Lemos, e as aulas práticas eram ministradas por um profissional experiente que exercia a profissão há alguns anos.

Em 1957, a profissão passou a ser considerada como ‘ATIVIDADE AFINS DA MEDICINA’, e o Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia (SNFMF), órgão integrante do Departamento Nacional de Saúde (DNS), em sua Seção de Medicina, passou a fiscalizar, por intermédio das autoridades estaduais competentes, tudo quanto se relacionava ao exercício da medicina e das atividades afins, nas suas várias modalidades. Com passar do tempo foi exigido por nossos colegas que fosse criado um exame para um profissional mais especificado, com o respectivo diploma registrado em São Paulo no antigo Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional.

Em 1961, foi decretado que: ‘Para o exercício da Medicina, Odontologia, Farmácia, Enfermagem ou outras profissões relacionadas com a arte de prevenir ou curar doentes é indispensável possuir o diploma ou certificado correspondente, outorgado por escola oficial, reconhecida ou equipada e estabelecimentos ou entidades outras, previstos ou autorizados em lei.
Os Diplomas ou Certificados serão obrigatoriamente inscritos em registros especiais no órgão federal da saúde e seu congênere da unidade federada no qual ocorra o exercício do profissional. Estão sujeitos às sanções consignadas em lei todos os indivíduos que exerçam qualquer atividade das profissões previstas no artigo anterior, sem que para tal possuam o título legal correspondente devidamente registrado. A autoridade sanitária competente fiscalizará:
a) o exercício das profissões de médico, farmacêutico, dentista, enfermeiro, obstetras, ótico,… pedicuro e outras afins, fazendo repressão ativa e permanente ao charlatanismo e ao curandeirismo;
À autoridade sanitária compete licenciar e fiscalizar instalações e o funcionamento dos estabelecimentos que interessem à saúde pública.
A autoridade sanitária competente deverá fiscalizar, fazendo repreensão ativa’.
O exame passou a ser realizado na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo até o ano de 1974. De 1975 a 1978 os novos formandos exerciam a profissão sem prestarem o exame final, pois houve discórdias entre a Santa Casa e o Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia (SNFMF).

Em 04 de dezembro de 1964 foi fundada Associação Brasileira de Pedicuro – ABP, com finalidade de congregar toda a categoria profissional e promovê-la em todos os sentidos. Tinha sua sede à Rua 24 de maio, 35 – 12° andar, na cidade de São Paulo. Na época, era por um homem incansável e batalhador, com muito dinamismo: Pdgo. Lacy N. de Azevedo. Iniciam-se assim, na ABP, os primeiros cursos de ensinamentos práticos e teóricos aos candidatos ao exercício da profissão, sob a direção de conceituado médico.
Posteriormente, em agosto de 1965, a diretoria da ABP, nomeou uma comissão e fez uma visita ao relator da Lei de Diretrizes e Bases, do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, com a finalidade de saber a qual categoria profissional nossa profissão havia sido anexada na mencionada lei. Para surpresa da comissão designada, foi a mesma informada que a profissão era inexistente para este órgão oficial, pois não existia legislação federal alguma a esse respeito, e fomos orientados na maneira como agir na esfera para conseguirmos a legalização e a regulamentação de nossa profissão.

Em 1965, durante o VI Congresso Panamericano de Podologia, em Santiago do Chile, onde estavam reunidos países componentes da Confederação Latino Americana de Podologia, ficou determinado que o nome PEDICURO desapareceria, sendo substituído por ‘PODÓLOGO’. Lamentavelmente, no Brasil, esse título ficou esquecido por 18 anos.
A Associação Brasileira de Pedicuros – ABP, dirigiu ao Diretor do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia (SNFMF) um requerimento, solicitando regulamentação específica da profissão de PEDICURO, seguindo exemplo de outras profissões. Nesse apelo a ABP, solicitou a expedição de uma portaria que estabelecesse normas disciplinando, regulamentando e fiscalizando o exercício da atividade de Pedicuro em todo o território Nacional. Pleiteou ainda o reconhecimento e a devida inscrição no Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia (SNFMF), dos certificados e diplomas, quer dos Enfermeiros Práticos Licenciados, quer dos Enfermeiros Pedicuros, que haviam sido durante anos expedidos pelas Autoridades Estaduais, a fim de ficarem tais profissionais automaticamente habilitados aos exercícios de suas atividades.
Foram solicitados, também, alguns anos após, pela Associação Brasileira de Pedicuros – ABP, através de requerimento junto ao Instituto Nacional de Providência Social (INPS), a melhoria no enquadramento previdenciário, de item ‘outros não qualificados – um salário’ para a categoria de Liberal (médicos, advogados…etc) = cinco salários’, que era o máximo existente na época. Essa melhoria foi aceita e aplicada.

Em 1972, o Instituto Nacional de Providência Social (INPS), reformula todo o esquema de qualificação e enquadramento de contribuição e benefícios, ratificando o Pedicuro como Liberal, podendo contribuir e requerer os benefícios até o máximo de vinte salários.
Após muitos estudos e trabalhos dos nossos colegas, conseguiu-se aprovar uma Portaria de âmbito FEDERAL, que baixava normas para a inscrição de certificado de Pedicuro, válidos para todo território nacional, que dizia também: ‘Entende-se como Pedicuro o profissional habilitado a cuidar das infecções superficiais dos pés…. O tempo de exercício na profissão pode ser comprovado mediante a apresentação de qualquer um desses documentos:
a) carteira profissional devidamente anotada;
b) alvará de localização em que se especifique a profissão;
c) justificação jurídica.
É atribuição ao Pedicuro extirpar calos, extirpar calosidades e cuidar de unha encravadas.’
A ABP teve oportunidade de preparar os futuros colegas no sentido de melhorar a formação, o padrão profissional e a ética para serem formados e, assim, serem profissionais devidamente habilitados e regulamentados, sendo que o exame era feito conforme desígnio de Portaria específica.
Essa Portaria abriu espaço a todos profissionais que ainda não estavam inscritos no SNFMF – Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia. Deveriam requerer nos órgãos competentes o registro do seu diploma, após a comprovação de que o mesmo se encontra regularmente registrado na Secretaria Estadual de Educação.

Em 1975, a ABP começou a trabalhar para sairmos definitivamente do Sindicato dos Barbeiros, quando foi determinado pela Comissão de Enquadramento Sindical que passássemos a nos filiar ao Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde de São Paulo, grupo 4 – Empregados em Turismo e Hospitalidade – do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio. Até o ano de 1980 recolhia-se Imposto Sindical dos profissionais empregados e autônomos da Pedicuria (para se obter Alvará de Funcionamento, Vistoria e o Termo de Responsabilidade pelo Gabinete de Pedicuro), junto a esse Sindicato, que posteriormente passou a não aceitar os novos profissionais como sócios. Passamos então a recolher os impostos diretamente no Ministério do Trabalho.

No Rio Grande do Sul, precisamente em Porto Alegre, um grupo de Podólogos entraram com requerimento junto à Secretaria de Estado da Saúde, para conseguirem cadastrar-se junto à Unidade de Fiscalização, como Pedicuro. A eles foram exigidas novas provas de habilitação, e conseguiram Alvará de Licença de 1977 a 1995. Hoje, o Departamento de Proteção à Saúde, órgão da Secretaria da Saúde, não expede mais licença de funcionamento, o que faz com que muitas pessoas sem habilitação, com ‘curso de olhômetro’, trabalhem livremente.
Em 2000 o Centro em Educação em Saúde Senac da cidade de Porto Alegre – RS, inicia o Curso de Qualificação Profissional I – Pedicuro.

O Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, através do seu Departamento de Desenvolvimento de Cursos, iniciou em 1976, uma pesquisa junto à ABP e vários colegas Pedicuros, com a finalidade de criar um curso de Pedicuro. O Curso de Qualificação Profissional I – Pedicuro, teve início em 1978, autorizado por Lei Federal e normatizado pelo Conselho Estadual de Educação de SP, tendo carga hora de 490 h.a.
As primeiras turmas de formandos do Senac/Tiradentes Centro de Desenvolvimento Profissional ‘Ângelo Raphael Lentini’ foram impedidas de exercer a profissão pelos fiscais do CVS (Centro de Vigilância Sanitária), Órgão da Secretaria da Saúde, alegando não constarem registros nos diplomas. O CVS não tinha o conhecimento do Decreto Federal, onde em um de seus Artigos, constava: ‘Ficam dispensados de registro… os certificados… referentes às profissões referentes à saúde’.
A ABP consegue, através de Parecer do Conselho Estadual de Educação, que os Pedicuros possam ter o exercício da profissão legalmente, apresentando o Certificado expedido pelo SENAC, ou outro órgão que venha a ser autorizado a ministrá-lo sem o registro. Uma iniciativa louvável da ABP e de seu Presidente na época, Pdgo. Pedro Pistori e diretoria.

Em 1986, a Associação Brasileira de Pedicuros – ABP, passou a ser denominada Associação Brasileira de Podólogos-ABP.

Em 1988, a Associação Brasileira de Podólogos – ABP é convidada pela Secretaria de Estado de São Paulo, através do Centro de Vigilância Sanitária, a participar da elaboração do CÓDIGO SANITÁRIO DO PODÓLOGO DO ESTADO DE SÃO PAULO, necessário para a instalação de gabinete de Podólogo (Pedicuro), com uma Comissão de Saúde formada pelos Pdgos. Lacy N. de Azevedo, Pedro Pistori e Orlando Madella Jr, juntamente com uma equipe médica chefiada pela Diretora Técnica do Grupo Clínico e Terapêutico, Dra. Isaura Cristina de Miranda Portela. Esse Código foi estudado durante 5 anos. 1º Congresso Brasileiro de Podologia.

Em 1991, os Pdgos Jair Causo e José C. Ramos (Presidente e Vice) dão início aos congressos no Brasil, em São Paulo. Foi realizado pela ABP o 1° Congresso Brasileiro de Podologia no auditório Senac/Tiradentes Centro de Desenvolvimento Profissional ‘Ângelo Raphael Lentini’.
No mesmo ano, na Associação Brasileira de Podólogos – ABP – assume a Diretoria da CLP – Confederación Latino-americana de Podologia – e tem o compromisso de no final de sua gestão realizar o VIII Congresso Latino-Americano de Podologia.
A diretoria da Associação Brasileira de Podólogos – ABP, em reunião formal conforme consta em ata de reunião de diretoria, ‘Foi exposto à mesa a solicitação para a mudança do nome de PEDICURO para PODÓLOGO, sendo encaminhado à inclusão do protocolo para a área correspondente, em seguida expor a idéia ao Senac, ampliando também ao próprio curso, colocando-o num plano mais elevado’.
A diretoria da ABP tambem resolveu dedicar-se ao trabalho de implantar de vez o termos PODOLOGIA E PODÓLOGO na sociedade Brasileira, uma vez que já havia assumido esse compromisso ético com os colegas das associações latino-americanas de uniformizar de vez a denominação profissional.

Em 1993, foi aprovada a Portaria Centro de Vigilância Sanitária – CVS, que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos que exercem atividade de Podólogo (Pedicuro).
Dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos que exercem atividade de Podólogo (Pedicuro). A Diretoria Técnica do CVS, considerando que o risco de se contrair infecções em estabelecimentos de atenção de podólogos está diretamente ligado à não observância de precauções universais de biosegurança; os meios de desinfecção dos estabelecimentos de atendimento de podólogos; é preocupação das autoridades sanitárias a determinação de medidas eficazes para o controle de doenças transmissíveis; é dever da autoridade sanitária intervir sempre que houver possibilidade de ameaça à saúde pública; a atividade desenvolvida por esses estabelecimentos pode ocasionar danos à saúde da população; a legislação sanitária vigente não estabelece normas para as atividades desenvolvidas de Podologia; os locais onde é exercida a atividade deverão possuir dimensões e condições técnicas adequadas à função; finalmente, a necessidade de normatizar e padronizar em toda a rede do SUS o funcionamento dos estabelecimentos objeto desta Portaria, resolve:
Artigo 1º – O estabelecimento, agora denominado Gabinete de Podólogo (Pedicuro), além das exigências referentes à habitação e aos estabelecimentos em geral, deverá possuir:
I – área mínima de 2.5 metros quadrados, com largura mínima de 2,5 metros com área mínima de 5 metros quadrados para cada cadeira adicional;
II – piso de material liso, resistente e impermeável;
III – paredes e forros pintados de cor clara, com tinta lavável;
IV – compartimentos de atendimento separados por divisórias de no mínimo 2 metros de altura;
V – instalações sanitárias apropriadas;
VI – estufa graduada até 200 graus centígrados para esterilização. Curso Técnico em Podologia

Em 1995, no Senac-SP começou pesquisar o Curso Técnico em Podologia. Consultores estiveram reunidos na ABP e nos gabinetes dos profissionais. Esse curso – Curso de Qualificação Profissional IV – Habilitação Plena de Técnico em Podologia de Ensino 2º grau, com validade e o direito de prosseguir estudo em nível superior, com uma carga horária de no mínimo 940 horas, em 1997 teve seu início.
Nesse mesmo ano a Comissão Cientifica da Associação Brasileira de Podólogos – ABP, formada pelos Pdgos. Orlando Madella Jr, Pedro Pistori e Joaquim F. Augusto elaboram o Livreto ‘Limpeza Desinfecção e Esterilização de Podologia’.

Em 1988, o Senac do Estado de São Paulo passa a contar com novas unidades para ministrar o curso de Técnico de Podologia: Unidade Bauru, Santos, Vila Prudente, Guarulhos e Santo André. No mesmo ano, em Porto Alegre – RS, o SENAC passa a ministrar o Curso de Qualificação Profissional I de Pedicuro.

Em 1999, o Senac – Centro em Educação em Saúde, Unidade Tiradentes, passou a ministrar o Curso de Complementação de Técnico em Podologia para todos os Profissionais que houvessem concluído o Curso de Qualificação I de Pedicuro, com carga horária de 654 horas.
Através do Deputado Federal Luiz Antonio Fleury F° (ex-governador de São Paulo), em 1999, a ABP busca novamente a Regulamentação da profissão de Podólogo. Solicita-se elaboração de um projeto de lei regulamentando a profissão de podólogo com a respectiva criação dos conselhos federais e regionais.

A partir de 2000, pela reformulação para definir as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico pela definição das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional os Cursos Técnicos em Podologia terão carga horária mínima de aula de 1200 horas.
O Curso de Qualificação Profissional IV – Habilitação Plena de Técnico em Podologia, ministrado pelo Senac – Centro de Desenvolvimento Profissional, na cidade de Curitiba, teve seu início no ano de 2000.
Nesse mesmo ano representantes da ABP e do Senac/SP discutiram com membros da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a inclusão da profissão de Podólogo no novo CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), órgão esse que classifica os empregos do mercado de trabalho brasileiro. A profissão de Podólogo não consta no CBO.

Em 2001, toma posse a diretoria da ABP, presidida pelo Pdgo. Orlando Madella Jr.
Realizações concretizadas na gestão 2001 / 2002
1) Após paralisação de um ano e meio, voltamos a editar o Informativo ‘O PODÓLOGO’. Foram publicadas sete edições com tiragem de 3.000 a 4.000 exemplares cada e distribuição para todo o Brasil e vários outros países e todas foram completamente esgotadas.
2) Realização, com pleno êxito, da 2a e 3a Podofest, com objetivo de reunir podólogos.
3) Fundação do CETAP – Centro Técnico de Aperfeiçoamento Podológico e aparelha-mento completo do laboratório podológico, com realização de vários cursos.
4) Elaboramos o site: www.podologo.com.br com o intuito de globalizar a ABP para o mundo científico-podológico. Obs.: Com sua autorização, o seu nome constará na Página dos Profissionais. Aproveite, pois o anúncio é gratuito. ( a partir do 6º mês de sócio ).
5) Realização do V Congresso Brasileiro de Podologia realizado no Centro de Convenções São Camilo – S.Paulo-SP.
6) Participação com stands nos XVIII e XIX Seminários de Podologia, realizados no Centro de Educação em Saúde do Senac/SP
7) Participação com stand no 1ºEncontro de Podologia e Atualização em Pé Diabético do HB/SP em Água da Prata-SP
8) Participação no maior Congresso de Estética da América Latina, COMOSPROF 2002, com o objetivo de divulgar a importância da podologia.
9) Realização do 1º Seminário de Procedimentos Podológicos- Club Homs – SP
10) Visita do Presidente e Vice-Presidente da ABP a várias unidades do Senac.
11) Retomada do Projeto de Regulamentação do Podólogo.
12) Celebração de missas e jantares no Dia do Podólogo.
13) 120% de crescimento do quadro associativo da ABP.
14) Cadastramento com 3000 profissionais.
15) Compras de Livros e Fitas de vídeo para a biblioteca da ABP.
16) Confecção de Bolsa com a grife ABP.
17) Contratação de uma secretária para atendimento diário na administração da ABP.
18) Colaboração na montagem do Curso Superior de Podologia, que teve seu início em 2001, na cidade de São Paulo-SP
19) Festa de Aniversário da ABP e o Dia do Podólogo, em conjunto com várias empresas (Homeomag, Metalúrgica Freitas, Podonto Líder e PodoMel).) e outras realizações.

Neste mesmo ano, no Centro em Educação em Saúde Senac da cidade do Rio de Janeiro – RJ, inicia o Curso de Qualificação Profissional IV – Habilitação Plena de Técnico em Podologia (na década de 80 houve o curso de pedicuro calista).
Também é fundado o Sindicato dos Podólogos no Estado de São Paulo, com base territorial no Estado de São Paulo.
Em Belo Horizonte – MG também inicia-se, o Curso Técnico em Podologia, na cidade de Belo Horizonte – MG, no Centro Educacional São Camilo.
Em Curitiba – PR no Centro em Educação em Saúde Senac da cidade de Curitiba – Pr, inicia o Curso de Qualificação Profissional IV – Habilitação Plena de Técnico em Podologia.

Na cidade de São Paulo inicia 2 cursos.

Em 2003: Curso Técnico em Podologia do São Camilo.

Em 2004 a G.B.V- Centro de Educação Profissional ( curso reconhecido pelo MEC), com 1450 hs.

Sobre a regulamentação, a ABP recentemente voltou a enviar um ofício ao Deputado Federal Luiz Antonio Fleury F°, solicitando a elaboração de um projeto de lei regulamentando a profissão de podólogo.
O nobre deputado deu entrada, no Congresso Nacional em Brasília, ao PROJETO DE LEI N.º 5283, DE 2001.

Como estamos hoje ?
Nós profissionais da área de podologia já fomos: Andarilhos Calista, Raspadores, Curadores, Operadores de Calos, Calistas, Enfermeiros-Pedicuros e alguns de nós somos, agora, Pedicuro com o titulo de Podólogo. A luta continua para que se dê à profissão a importância que ela merece. Hoje se exige do Podólogo uma habilitação com escolaridade. Na prática diária, é imprescindível a arte de bem manusear de lâminas de corte, brocas, agentes químicos, medicamentos de uso tópico… É uma grande responsabilidade, por isso é necessário estar buscando novos conhecimentos diariamente.

Esta matéria, em forma de pesquisa, foi autorizada pela diretoria da Associação Brasileira de Podólogos e consta no livro de ATA do dia 17/09/2001, em reunião de diretoria, segundo seu Estatuto no artigo 14.

– Textos publicados com autorização da fonte :

Pesquisador Pdgo Orlando Madella Jr (Site:www.podologoorlando.com.br )
– Revisão Pdga Walquiria F. Ferreira

Pesquisas:
– Boletim Informativo da ABP, Informativo O PODÓLOGO e Livros de Atas da ABP
– Apostila Apuntes Podológicos da Union Pedicuros – Podólogos de Cordoba (Argentina)
– Diário Oficial (municipal SP, estadual SP e federal)

Legislação

O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – protegida por legislação específica

Para evitar complicações consulte um Podólogo devidamente habilitado, em seu exercício profissional, com Certificado reconhecido e legal, Termo de Responsabilidade e Alvará de Funcionamento atualizado. Esses registros devem estar expostos em quadros fixados na parede, dentro do gabinete podológico.
O profissional legalmente habilitado faz uso de todos meios de biosegurança disponíveis, e com certeza evitará muitas das complicações que poderão surgir. Com relação ao profissional que exerce a profissão ilegalmente, o mesmo faz parte da alçada criminal, tendo em vista dispositivo da Lei de Contravenções Penais- LCP. A LCP contempla, no artigo 47, que ‘exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado seu exercício implica em pena de prisão simples, de quinze dias a três meses ou ao pagamento de multa, por exercício ilegal de profissão’.
O exercício ilegal como contravenção respalda, exatamente, a argumentação de que as profissões ou atividades que representem riscos à população, devem ficar restritas aos profissionais devidamente qualificados, caso contrário, não haveria razão para sua inclusão na LCP.

Sobre a CBO

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento , da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
PORTARIA Nº 397, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002
Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.
Podólogo: (Família ocupacional 3221)
Descrição sumária: Prognosticam e tratam as patologias superficiais dos pés e deformidades podais utilizando-se de instrumental pérfuro-cortante, medicamentos de uso tópico, órteses e próteses.
Condições gerais de exercício: Atuam na área da saúde e serviços sociais. São autônomos, trabalhando por conta própria, de forma individual, sem supervisão. Executam suas funções em ambiente fechado e em horário diurno.
Formação e experiência: O exercício dessas ocupações requer curso técnico de nível médio na área de atuação.
A nova CBO tem uma dimensão estratégica importante, na medida em que, com a padronização de código e descrições, poderá ser utilizada pelos mais diversos atores sociais do mercado de trabalho. Terá relevância também para a integração das políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo no que concerne aos programas de qualificação profissional e intermediação da mão-de-obra, bem como no controle de sua implementação.

O Profissional

O PROFISSIONAL

O Podólogo é diplomado em Curso Técnico em Podologia devidamente reconhecido pelo MEC.Com carga horária de 1450 horas.

A Podologia como ciência da área da saúde humana atuam na investigação, prevenção, prognosticam e tratam as patologias superficiais e as deformidades podais, utilizando-se de instrumental pérfuro-cortante, medicamentos de uso tópico, órteses e próteses.
Hoje se exige do Podólogo uma habilitação com escolaridade. Na prática diária, é imprescindível a arte de bem manusear de lâminas de corte, brocas, agentes químicos, medicamentos de uso tópico. É uma grande responsabilidade, por isso é necessário estar buscando novos conhecimentos diariamente.

A profissão é regulamentada há 48 anos como ATIVIDADES AFINS DA MEDICINA . Congressos, Seminários e Encontros podológicos, tem sido uma constante anualmente para a reciclagem e a implantação de novas tecnologias no segmento.

Os aspectos importantes nos serviços podológico:

1º capacidade técnica do profissional,

2º atendimento e preço,

3º boa qualidade dos materiais e equipamentos,

4º limpeza e higiene,

5º Biosegurança ( tornou-se uma exigência pelos usuários)

Fonte : (publicação autorizada)

Adaptado, parte do texto do Prof° Pdgo Orlando Madella Jr – em www.podologoorlando.com.br
Docente dos Cursos de Técnico em Podologia da G.B.V – São Paulo e Instituto Filadélfia – Pato Branco Pr. Acadêmico em Enfermagem.